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eSocial para o empregador doméstico Dicas e informações

Nosso portal Separou algumas dicas e informações importantes sobre o eSocial para facilitar a regularização da situação do seu funcionário e evitar pagar multas.

O cadastro do Simples Doméstico é necessário para que o patrão possa emitir uma guia de pagamento que irá incluir todos os encargos devidos. Após o registro das informações, o próprio sistema emitirá a guia que inclui FGTS, INSS etc. O patrão deve cadastrar a si mesmo como empregador e, em seguida, cadastrar o empregado.

O prazo inicial para o cadastramento estabelecido pela Receita terminou dia 31 de outubro, mas não há multa prevista para quem atrasasse este cadastro. Este cadastro pode ser feito a qualquer momento até o dia 30 de novembro, quando vence o pagamento.

Acesse aqui o portal do eSocial e regularize a situação do seu funcionário Doméstico

A documentação necessária para o cadastro são o CPF e o número dos recibos da declaração do Imposto de Renda de 2014 e 2015 do empregador. Para quem for isento do IR, deverá utilizar o número do título de eleitor.

A multa de 0,33% ao dia sobre o valor devido, limitado a 20%, será cobrada para quem não fizer o primeiro pagamento no novo modelo até o dia 30 de novembro, sendo necessário já estar cadastrado no eSocial. O prazo inicial do primeiro pagamento era 6 de novembro, mas devido a instabilidades no sistema, esta data foi prorrogada para dia 30 de novembro.

Segundo a Receita Federal, para quem já emitiu o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) com vencimento em 6 de novembro poderá pagar o documento até esta data ou emitir uma nova DAE para o pagamento até a data do novo vencimento.

Fonte: g1.globo.com