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Carteira de Identidade Novo RG 2022

O que é

A Carteira de Identidade é um documento oficial de identificação que contém nome, data de nascimento, filiação, impressão digital e fotografia. Tem validade em todo o território nacional e é expedida para Brasileiros Natos, Naturalizados e os Portugueses que possuam Igualdade de Direitos. A Carteira de Identidade não tem prazo de validade.

Quais estados já estão emitindo o novo RG 2022?

A Partir de agosto de 2022 alguns estados começaram a emitir a nova carteira de identidade – novo RG 2022, o qual tem uma nova aparência e com possibilidade de colocar diversas informações, como CPF, titulo de eleitor, registro CNH, Tipo sanguíneo , Os Estados do Acre, Goiás, Minas Gerais e Paraná ja esta disponível para solicitar.

Modalidades de RG:

  • 1ª Via: é a primeira via da Carteira de Identidade expedida no Estado do Paraná, mesmo que você já possua uma Carteira de Identidade de outro Estado;
  • 2ª Via: são as demais vias expedidas da sua Carteira de Identidade do Estado do Paraná;
  • 2ª Via Fácil: é uma solicitação de emissão da 2ª via da sua Carteira de Identidade do Estado do Paraná pelo site do Instituto de Identificação. Não é necessário fazer o agendamento, só precisa ir uma vez a um Posto de Identificação para retirar o documento. Nesse tipo de solicitação não haverá alteração no documento, apenas a data de expedição será atualizada e o documento anterior será reimpresso. É possível atualizar a foto do documento, com o envio de uma nova pelo próprio cidadão.

Como é a nova Carteira de identidade ?

Quem pode solicitar

Cidadão.

Onde solicitar

Pela internet e pessoalmente.

Como solicitar

1ª e 2ª Vias

  • Encontre o Posto de Identificação do Instituto mais perto de você
  • Agende um horário para atendimento
  • No dia e horário marcados compareça com os documentos exigidos (veja abaixo)

Atenção: idosos com 60 anos ou mais, gestantes, lactantes, pessoas com deficiência, com crianças de colo e obesos, de acordo com a Lei 10.048/2000 têm prioridade no atendimento e não precisam realizar agendamento. Em algumas cidades do estado, os postos não fazem agendamento. Nesses locais, o atendimento é feito por ordem de chegada.

2ª Via Fácil

  • Acesse o site da Polícia Civil
  • Insira o número do seu Registro Geral (RG) e outros dados solicitados
  • O sistema vai informar se você pode solicitar a 2ª Via Fácil – nesse caso, basta seguir as orientações.

Documentos necessários

  • Menor de 16 anos: Original ou cópia autenticada da Certidão de Nascimento do menor; Documento de Identificação original do responsável que esteja acompanhando o menor; Original ou cópia autenticada da Decisão Judicial, Guarda ou Tutela, nos casos de menores acompanhados pelo responsável legal.
  • Solteiro(a) ou em união estável: Original ou cópia autenticada da Certidão de Nascimento.
  • Casado(a) ou viúvo(a): Original ou cópia autenticada da Certidão de Casamento.
  • Desquitado(a), separado(a) ou divorciado(a): Original ou cópia autenticada da Certidão de Casamento com averbação.
  • Brasileiro(a) naturalizado(a): Original ou cópia autenticada do Certificado de Naturalização ou cópia do Diário Oficial.
  • De nacionalidade portuguesa: Original ou cópia autenticada do Certificado de Igualdade de Direitos.
  • Nascidos no exterior: Nos termos da Constituição Federal de 1988, os filhos de brasileiros nascidos no exterior são brasileiros natos, desde que registrados em Repartição Consular brasileira ou Embaixada; A fim de produzir efeitos no Brasil, a certidão consular de nascimento deverá ser posteriormente transcrita em Livro e no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do local de domicílio do registrado no Brasil, ou ainda, no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do Distrito Federal, na falta de domicílio.
  • Opção de nacionalidade: Filhos de brasileiros nascidos no exterior que não tenham registro de nascimento em Consulado Brasileiro ou Embaixada, deverão procurar a Justiça Federal do Brasil para solicitar a Opção de Nacionalidade, a qual deverá ser transcrita em Livro e no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do local de domicílio do registrado no Brasil, ou ainda, no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do Distrito Federal, na falta de domicílio.

Atenção: O Curatelado (ou maior incapaz) deverá estar acompanhado pelos curadores com respectivos termos, caso não possam exprimir sua vontade no momento do atendimento. 

Guia de pagamento:

  1. No momento do atendimento, o Instituto de Identificação emitirá a GR-PR que será entregue juntamente com a Guia de Retirada/Protocolo;
  2. A Carteira de Identidade somente será expedida após o pagamento da taxa (GR-PR), quando houver;
  3. Não serão aceitos pagamentos de guias (GR-PR) emitidas por outros meios;
  4. Caso tenha perdido a guia original, você pode reimprimir sua GR-PR.

Prazo

O prazo para entrega da Carteira de Identidade é de 5 a 20 dias úteis, dependendo do Posto em que foi realizado o atendimento. 

Retirada:

  • A entrega da Carteira de Identidade será realizada ao Titular, Representante Legal ou Procurador devidamente constituído;
  • É necessário apresentar a Guia de Retirada/Protocolo;
  • Quando a retirada for feita por Representante Legal ou Procurador, este deverá apresentar também seu documento oficial com foto;
  • Serão considerados documentos oficiais de identificação: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de Trabalho, Carteira Profissional, Carteira de Identificação Funcional, Registro Nacional de Estrangeiro e Passaporte. 
Carteira de identidade
Carteira de identidade

O que diz a lei

A Carteira de Identidade não possui validade, segundo Art. 18 e Art. 19 do Decreto nº 9.278, de 5 de fevereiro de 2018:

Art. 18. A Carteira de Identidade terá validade por prazo indeterminado.

Art. 19. ACarteira de Identidade poderá ter a validade negada pela: I – alteração dos dados nela contidos, quanto ao ponto específico; II – existência de danos no meio físico que comprometam a verificação da autenticidade; III – alteração das características físicas do titular que gere dúvida fundada sobre a identidade; ou IV – mudança significativa no gesto gráfico da assinatura.

Parágrafo único. Se o titular for pessoa enferma ou idosa, não poderá ser negada a validade de Carteira de Identidade com fundamento nos incisos III e IV do caput .

Normatização sobre a Fotografia da Carteira de Identidade

Foto 3×4

As fotografias feitas nos Postos Totalmente Informatizados (PATI) deverão seguir as orientações do Manual de Procedimentos:

  • Estão proibidos: brincos, piercings, colares, óculos, lentes de contato coloridas, tiaras, chapéus, bonés, boinas, faixas, lenços, gorros, capuz, presilhas e quaisquer outros adereços que impeçam a efetiva identificação da face do indivíduo;
  • No caso de portador de deficiência visual total que utilize os óculos escuros, o seu uso torna-se facultativo. 
  • Com relação ao “alargador de orelhas”: Por ser um adereço de uso contínuo que modifica a estrutura física do identificado, torna-se facultativa sua retirada. 
  • Não poderão ser usadas vestimentas que escondam o contorno dos ombros e pescoço, pois são partes consideradas de extrema importância no reconhecimento do indivíduo;
  • Requerentes que aleguem questões de cunho religioso quanto ao uso restritivo de vestimentas (véus, hábitos, etc), devem estar perfeitamente visíveis, a face, a testa, o queixo e o contorno dos ombros;
  • Requerentes que usam lenço na cabeça por motivo de doença, poderão optar por utilizá-lo no momento da foto, desde que seja de cor neutra e clara.  
  • A expressão facial deverá ser bem natural, evitando que a pessoa demonstre qualquer alteração da face, como por exemplo, o sorriso.