Skip to main content

Como Justificar Voto

Neste ano de 2022, ano eleitoral, a pandemia prejudicou muito aos eleitores, o qual muitos preferiram justificar o voto. Porem devido a problemas no servidores do TSE acabou sendo uma verdadeira dor de cabeça conseguir fazer a justificativa de forma online utilizando o aplicativo E-titulo. Muitas pessoas não conseguiram justificar o voto no tempo hábil apresentando mensagem de indisponibilidade, assim milhares de pessoas tiveram que se deslocar até um ponto de votação para justificar.

Como posso justificar o voto ?

Como Justificar o voto 2022

Caso você não apresentar a justificativa no dia da votação, devido a problemas de indisponibilidade do sistemas, o eleitor ainda pode justificar sua ausência pelo aplicativo e-Título, também pelo Sistema Justifica ou pelo preenchendo o formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) . o Prazo máximo é até 60 (sessenta) dias após cada turno da votação, acompanhado da documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito. 

Estou no exterior o que devo fazer?

Caso o eleitor Brasileiro que ainda esteja inscrito no Brasil, e se encontrar no exterior no dia da Eleição, pode apresentar a justificativa, em até 60 dias após cada turno ou no período de 30 (trinta) dias contados da data do retorno ao Brasil, Poderá realizar também pelo aplicativo e-Título, pelo Sistema Justifica, ou entregar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) em qualquer zona eleitoral ou enviá-lo pela via postal ao juiz da zona eleitoral na qual for inscrito, acompanhado da documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito. 

O acolhimento ou não da justificativa apresentada ficará, sempre, a critério do juiz da zona eleitoral em que o eleitor for inscrito.

Qual é o Prazo para justificar o voto?

Para o ano de 2022, o eleitor que deixar de votar e não justificar a ausência no dia da eleição, poderá apresentar justificativa pelo e-Título, pelo Sistema Justifica ou encaminhar o RJE (pós-eleição) à zona eleitoral em que for inscrito nos seguintes prazos: 

Para o pleito de 2022, os prazos para a apresentação da justificativa são:

– até 1º de dezembro de 2022 (ausência no primeiro turno – 2.10.2022);

– até 9 de janeiro de 2023 (ausência no segundo turno – 30.10.2022, se houver).

E-Título

O aplicativo e-Título pode ser baixado nas plataformas “Google Play” e “App Store”.

Pelo E-titulo você podera usar como titulo de eleitor apresentando para o mesario, podera consultar local de votação, e poderá justificar seu voto.

e-titulo- Aplicativo
e-titulo- Aplicativo

A via digital do título de eleitor estará disponível somente para os eleitores em situação regular (Resolução-TSE nº 23.537, de 2017, art. 4º).

Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) 

Na impossibilidade de comparecer às urnas no dia da votação, o eleitor poderá ainda, em até 60 dias após cada turno da votação, apresentar a justificativa pelo e-Título, pelo Sistema Justifica na internet ou entregar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) em qualquer zona eleitoral, ou enviá-lo pela via postal ao juiz da zona eleitoral na qual for inscrito, acompanhado da documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito.
Lembrando que o eleitor devera justificar seu voto caso vote em localidades que tenha 2 turnos, e se ausentar nos 2 turnos, este devera justificar nos 2, ou em qual se ausentar.

Preenchimento online do Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição)

Consultar local de votação

A maior alteração realizada pelo TSE foi o remanejamento de eleitores para outras zonas de votação, então sim, muitas pessoas tiveram seu local de voto alterado, normalmente o local é próximo da residência ou onde a pessoa votava, algumas eleitores não foram realocadas.
Visando a fim de facilitar criamos este artigo para ajudar as pessoas que não sabem ou não encontram o site do TSE para consultar local de votação criamos passo a passo em nosso artigo completo confira.

Fonte: todas as informações deste artigo foram adaptadas por nosso editores diretamente do site oficial do TSE, Caso tenha mais duvidas, acesse diretamente.